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 Regras à prática de airsoft

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MensagemAssunto: Regras à prática de airsoft   Regras à prática de airsoft Icon_minitimeSáb Jun 20, 2009 7:18 pm

Regras no tocante à prática de airsoft.

1. Levar a documentação necessária.
O praticante de airsoft, no caso de adquirir uma arma, já no período de vigência da nova lei, deverá trazer consigo a declaração de venda passada pelo vendedor.
O praticante de airsoft deverá ainda estar SEMPRE munido do cartão de inscrição na FPA, mesmo durante os jogos. Neste caso, o praticante deverá guardar o cartão num dos bolsos do uniforme, ou noutro local à sua escolha. A razão de ser desta exigência deve-se ao facto de o praticante ser interpelado por uma qualquer autoridade, durante um jogo, e de imediato provar a sua qualidade de praticante de airsoft.
Aconselha-se, igualmente, a estar sempre munido do bilhete de identidade, para provar a idade do praticante.
O não cumprimento destas regras não implica a aplicação de uma coima. No entanto, para efeitos de verificação dos requisitos de praticante de airsoft (idade e inscrição na FPA), a autoridade poderá determinar o afastamento do praticante durante o jogo, até que seja feita prova dos requisitos.
Assim, estar sempre munido do cartão de inscrição na FPA e do bilhete de identidade, evita esse tipo de aborrecimentos.

Regras quanto ao transporte e armazenamento das armas de airsoft
A lei é omissa neste ponto. No entanto, entende-se que, às armas de airsoft se deve aplicar por analogia o art.º 44.º, n.º 2: devem ser transportadas em bolsa própria para o efeito, com o dispositivo de segurança accionado e ser guardadas no domicílio em local seguro. Actualmente, todas as lojas de airsoft, vendem bolsas e estojos próprios para as armas de airsoft. Recomenda-se, pois, que os praticantes de airsoft, durante o transporte das armas, façam-no nesses equipamentos. Assim, as armas de jogo devem ser sempre transportadas dentro de bolsas ou estojos. O transporte e o armazenamento as armas devem estar sem muniçoes e sem os carregadores enfiados no sistema de alimentação de BB's e baterias fora da arma. As armas devem, ainda, sempre colocadas no modo de segurança, e ser colocado um “travão”, à saída do cano da arma. O incumprimento destas regras pode determinar a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º.

2. Aspectos quanto ao uso de uniforme militar camuflado

Não é proibido o uso de uniforme militar camuflado durante os jogos, ou em qualquer outra situação.
O que é proibido é o uso de QUAISQUER símbolos, insígnias, distinções, medalhas ou logotipos no uniforme, ou seus acessórios (chapéus, capacetes, gorros, etc..) que sejam respeitantes às Forças Armadas Portuguesas ou Estrangeiras ou a quaisquer unidades militares (p.ex.: Comandos, Fuzileiros, Paraquedistas) ou para-militares portuguesas, estrangeiras ou multinacionais (p.ex., Capacetes Azuis da ONU).
No entanto, embora a lei não o proíba expressamente, recomenda-se que, por um lado, não se usem símbolos, insígnias, distinções, medalhas ou logotipos que se confundam com as entidades atrás descritas; e, por outro, só se use o uniforme camuflado para jogar.
Recomenda-se, ainda, que por baixo do logotipos da equipa seja inserida de modo visível a menção “EQUIPA DE AIRSOFT”. Tal serve para não criar alarme social e para melhor serem reconhecidos pelas autoridades.

3. Regras de segurança a ter com a arma de airsoft
Como já atrás foi dito, fora dos jogos, e durante o transporte para os locais de jogo, as armas devem sempre colocadas no modo de segurança, e ser colocado um “travão”, à saída do cano da arma. As armas deverão ser guardadas no domicílio em local seguro. Um cofre, um armário inamovível fechado à chave, uma casa-forte, são algumas das sugestões.
O incumprimento destas regras pode determinar a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º

4. Locais para a prática de airsoft.
No que diz respeito ao airsoft, a lei não consagra um local próprio para a prática da modalidade. É relativamente omissa nesse aspecto.
No entanto da leitura do art.º 39.º, n.º 2, al. d), parece extrair-se a ideia que a prática de airsoft só pode ocorrer “em propriedades rústicas privadas com condições de segurança para o efeito”. Ora bem, presentemente, não existe nenhuma lei ou portaria que regulamente o que são propriedades rústicas com condições para o efeito.
Por isso, aconselha-se seguirem os procedimentos seguidos até agora:
1. Jogar em propriedades rústicas o mais longe possível, da via pública, de pessoas e de casas, e de viaturas;
2. Obter SEMPRE o consentimento do(s) dono(s) do(s) terreno(s) onde vão jogar.
[voltar ao índice]

3. Regras quanto ao relacionamento a ter com as autoridades policiais.
1. Quem são as autoridades policiais e como as reconhecer.
São as principais autoridades policiais a GNR, a PSP e a Polícia Judiciária.
Os agentes da GNR e da PSP, geralmente, andam devidamente uniformizados, e com o nome e posto ou categoria na lapela do uniforme, e exibem no uniforme o símbolo da respectiva corporação.
Os agentes da PJ não andam uniformizados e são reconhecidos mediante exibição do cartão ou crachá da PJ, no qual consta a foto, o nome, e a categoria profissional do agente (se inspector, inspector-chefe, etc..)
Aconselha-se sempre que estiveram em contacto com uma autoridade policial a fixar o(s) nome(s) do(s) agente(s) com quem estebeleceram o diálogo. Não sendo possível fixar todos os nomes, pelo menos, fixem aquele que mais falou convosco.
Não tenham receio de perguntar o nome ao agente, no caso de ele não vos ter dito, ou de não constar na lapela do uniforme.

2. Forma de actuar perante uma fiscalização de uma autoridade policial. O dever de colaboração e de informação e de esclarecimento.
Os portadores de armas estão, nomeadamente, obrigados a apresentar as armas, bem como a respectiva documentação, sempre que solicitado pelas autoridades competentes – cf. art.º 39.º, n.º 2, al. a)
Assim, sempre que tal for solicitado, deverão apresentar às autoridades:
1. as armas de airsoft;
2. declaração de venda ou factura das armas;
3. Bilhete de Identidade; e
4. cartão de inscrição na FPA.
Os praticantes de airsoft, devem ainda, permitir que o agente o examine livremente a arma de airsoft.
O não-cumprimento das ordens dos agentes poderá configurar a prática dos crimes de desobediência (art.º 348.º do Código Penal) ou de resistência e coacção sobre funcionário (art.º 347.º do Código Penal)

3. Forma de diálogo com os agentes da autoridade
Escusado será aconselhar que ao dialogar com um agente de autoridade, se deve dialogar de uma forma civilizada, educada e serena.
Não adianta nada entrar em discussão com os agentes, pois se estes quiserem aplicar a coima ou apreender a arma, não há nada que, na prática, os possa impedir.
Do mesmo modo, não deverá discutir-se o texto da lei com um agente da GNR ou da PSP.
As decisões dos agentes de autoridade deverão ser respeitadas. Caso não se concorde com a decisão ou actuação do agente, existem locais (tribunais) e pessoas (juízes) próprias para impugnar (revogar ou alterar) as decisões deste, caso a decisão do agente não esteja de acordo com a lei.
No fundo, lembrem-se que só uma atitude civilizada e educada, ajuda a moralizar e credibilizar a modalidade junto das autoridades e comunidade em geral.


Equipamento obrigatório
1. Para a prática meramente recreativa de airsoft, o praticante deve estar munido de óculos de protecção que obedeçam às normas técnicas da federação em vigor.
2. Para a prática do airsoft em prova de competição desportiva, o jogador deve estar munido de uma arma de softair e de óculos de protecção que obedeçam às normas técnicas da federação em vigor.

Art.º 7.º – Equipamento proibido
1. É totalmente vedada a detenção de facas, espadas, cutelos ou qualquer outro objecto perfurante ou cortante durante a prática de airsoft, excepto canivetes que permitam colocar a parte perfurante ou cortante no seu interior, durante o seu não-uso.
2. É igualmente vedada a detenção de material pirotécnico, explosivo ou altamente inflamável em matas, pinhais, bosques, bem como outros locais de vegetação, susceptíveis de provocar incêndio.
Art.º 8.º – Equipamentos facultativos
1. É admitido, somente nos locais onde se realizem eventos de airsoft, o uso de:
a) vestuário camuflado;
b) equipamento destinado à protecção do corpo, designadamente, capacetes, cotoveleiras, balaclavas e luvas;
c) qualquer equipamento táctico ou logístico designadamente rádios, walkie-talkies, bússolas, miras, mapas, mochilas, bem como quaisquer outros equipamentos cuja utilização não seja proibida por lei, regulamento ou norma técnica da FPA.
2. Não é admitido o uso ou exibição de símbolos, insígnias, distinções, medalhas ou logotipos de índole política, ideológica ou religiosa.
3. O uso ou exibição de símbolos, insígnias, distinções, medalhas ou logotipos que sejam respeitantes às Forças Armadas Portuguesas ou Estrangeiras ou a quaisquer unidades militares ou para-militares e policiais portuguesas, estrangeiras ou multinacionais, depende de prévia autorização da FPA, que só poderá ser concedida a quem comprove o direito ao seu uso.

Art.º 9.º - Locais para a prática de airsoft
1. A prática de airsoft somente pode ter lugar em propriedades longe de pessoas, habitações e viaturas.
2. Se o jogo for conduzido fora de instalações desportivas da modalidade, o/s organizadores devem contar com o consentimento prévio dos proprietários, usufrutuários, arrendatários ou qualquer pessoa ou entidade que exerça poderes de administração para a utilização de dito terreno.
3. Sempre que possível, a realização do evento deverá ser previamente comunicada, por qualquer meio, às autoridades policiais (PSP ou GNR), pelos organizadores.

Art.º 10.º - Documentação obrigatória para a prática de airsoft
1. O praticante de airsoft, durante a prática de airsoft deve estar munido da seguinte documentação, decorrente do enquadramento legal:
a) Documento de identificação (bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte);
b) Cartão de filiação na FPA ou certificado temporário;
c) Declaração de venda ou factura de compra da arma ou armas que utilize durante a prática de airsoft.
2. O/s organizadores devem possuir autorização para a utilização do terreno.

Art.º 11.º - Interrupções do jogo
1. A pratica do airsoft deverá ser imediatamente interrompida no caso de aparecerem no local pessoas estranhas ao jogo, devendo os praticantes informar a ditos estranhos sobre a pratica desportiva que esta a ser exercida.
2. A prática do airsoft deverá ser imediatamente interrompida no caso de aparecerem no local as autoridades policiais, devendo os praticantes colocar imediatamente as armas no chão, seguir todas as indicações e mostrar toda documentação que os mesmos requisitem.
3. Também deverá ser interrompida em caso de emergência ou em situação de perigo para a vida ou integridade física de qualquer dos jogadores.

Art.º 12.º - Segurança dos jogadores
1. Todo praticante deve evitar por em risco a sua vida e/ou a dos outros jogadores, estando estritamente proibido o jogo em sítios declaradamente perigosos, ficando a organização responsável de informar os jogadores de tais locais.
2. É proibida a prática de airsoft sob efeito de substâncias consideradas proibidas pela Agência Mundial Anti-Doping.

Art.º 13.º - Regras de jogo
1. As diversas disciplinas de airsoft possuem os seus regulamentos próprios e normas técnicas associadas.
2. Cada disciplina rege-se por esse regulamento e é esse que deve ser empregue. A elaboração / manutenção dos regulamentos é da competência do Conselho Desportivo. Adições ou alterações podem ser propostas pelos intervenientes na modalidade (ver Art.º 4.º), sendo estas endereçadas ao Conselho Desportivo para apreciação.
3. A Federação está obrigada a providenciar ao público de forma escrita ou digital os diversos regulamentos referidos. O modo para disponibilizar estes é da responsabilidade da Direcção.
4. A prática recreativa assenta nos mesmos regulamentos com as adaptações necessárias para a prática num âmbito não competitivo.

Retirado em http://www.fpairsoft.com

• O uso de óculos de protecção é obrigatório. O jogador poderá optar também por usar máscara completa ou outro tipo de protecção facial, mas os óculos são vitais. O limite energético imposto por lei foi medicamente escolhido como sendo a potência máxima antes de existir penetração de projécteis esféricos na pele, contudo, é preciso redobrar as atenções aos tecidos moles, como é o caso dos olhos.
• Não disparar a menos de 5 metros. O jogador em vantagem deverá gritar ordem de rendição e esta terá de ser obedecida pelo adversário.
• Na zonas seguras (safe-zone) não são disparadas armas, permitindo aos jogadores descansarem e baixarem as armas.
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